Principais características

A marca registrada da agricultura familiar é a participação ativa da família nas atividades da propriedade rural. No Brasil, os critérios que definem oficialmente esse tipo de produção estão estabelecidos na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Segundo a legislação, além da predominância da mão de obra familiar e da gestão ser feita pelos próprios membros do núcleo familiar, a agricultura familiar deve obedecer a outros requisitos, como:

– O uso de pequenas propriedades, geralmente com área entre 1 e 4 módulos fiscais;
– A geração de renda a partir das atividades desenvolvidas na própria unidade de produção;
– A possibilidade de contratação de trabalhadores assalariados, inclusive membros da família, de acordo com as necessidades da produção e a capacidade financeira da propriedade.

Vale destacar que o envolvimento familiar não exclui o uso de mão de obra contratada, que pode ser empregada conforme o porte da propriedade e o volume das atividades realizadas.